O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) é uma ferramenta indispensável para empresas e organizações que exercem atividades com potencial impacto ambiental. Previsto pela Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/81, art. 17-C, § 1º), o RAPP atua como uma obrigação acessória vinculada à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), sendo essencial para garantir a conformidade ambiental e colaborar com a sustentabilidade.
Finalidade do RAPP
O RAPP é uma fonte valiosa de dados e informações que apoiam os órgãos ambientais em processos de:
Fiscalização Ambiental: Identificação de possíveis irregularidades e acompanhamento das atividades declaradas;
Controle Ambiental: Monitoramento de impactos ambientais e definição de ações de mitigação;
Planejamento Sustentável: Auxílio na elaboração de políticas públicas e na gestão de recursos naturais.
Regulamentação
O modelo do relatório é padronizado pelo Ibama, com regulamentação definida pela Instrução Normativa nº 22/2021. Essa padronização garante a uniformidade das informações prestadas, facilitando o controle e a fiscalização das atividades em todo o território nacional.
Por que é importante?
Além de ser uma obrigação legal, o preenchimento correto do RAPP demonstra o compromisso da empresa com a transparência e a sustentabilidade. Esse relatório contribui diretamente para uma gestão mais eficiente dos recursos ambientais e para a redução de impactos negativos, consolidando a responsabilidade ambiental como um valor essencial.
A RG Response está pronta para auxiliar sua empresa no cumprimento dessa exigência, garantindo que o RAPP seja elaborado com precisão e de acordo com as normas vigentes.Fale com nossos especialistas e assegure que sua organização atenda plenamente às obrigações ambientais.